
O Tribunal de Justiça negou recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão de primeira instância que condenou o município a pagar R$ 486 mil à empresa que foi responsável, até 2024, pela construção da Efeti (Escola de Formação em Tempo Integral) do bairro Bosque dos Ipês.
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A apelação foi rejeitada pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ. Na decisão, a desembargadora Mônica Serrano, relatora do processo, afirmou que, com relação à Prefeitura, "restou evidenciado sua desídia [o mesmo que ociosidade ou negligência] em face da empresa".
Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "discorda do entendimento" do TJ e "está avaliando a interposição de recursos aos tribunais superiores".
Obra.
Ao custo de R$ 18,6 milhões, a obra começou em junho de 2022 e deveria ter ficado pronta em junho de 2024. No fim de 2023, o contrato chegou a ser prorrogado por cinco meses, com o prazo ando para novembro de 2024.
O ime que levou à paralisação da obra ocorreu após a Prefeitura rejeitar dois pedidos da empresa responsável para que fossem aplicados reajustes anuais para reposição da inflação, que são previstos no contrato. A JB Construções, que tem sede em São Paulo, levou o caso à Justiça.
Enquanto a batalha jurídica continua, a obra segue abandonada. Os serviços deixaram de ser executados em janeiro de 2024 e, no fim do ano ado, o contrato foi encerrado. Entre 2022 e janeiro de 2025, segundo dados do Portal da Transparência, a Prefeitura reou à empresa R$ 7,7 milhões. Não há dados públicos sobre o percentual de execução da obra, mas comparando o valor total com o montante recebida pela empresa calcula-se que o serviço tenha atingido 41,3% antes de ser abandonado.
Pelo projeto, a Efeti do Bosque dos Ipês contará com 15 salas de aula regulares, 13 oficinas para educação integral, além de cinco espaços para o programa Educação 5.0. A unidade terá capacidade de atender 900 crianças em tempo integral.
Em março desse ano, a Prefeitura chegou a anunciar que contrataria a estatal Urbam (Urbanizadora Municipal) para concluir a obra, mas isso não foi feito. Agora, o município se limitou a afirmar que "está em processo de análise" o que será feito para a conclusão do serviço.
Processo.
A ação contra a Prefeitura foi ajuizada pela empresa em abril de 2024. No processo, a JB narra que os reajustes previstos em contrato foram requisitados em dezembro de 2022 (para ser aplicado em janeiro de 2023) e em dezembro de 2023 (para ser aplicado em janeiro de 2024).
O primeiro pedido, segundo a empresa, não foi respondido pela Prefeitura. E o segundo "foi indeferido ao argumento de que não seria conveniente e oportuno". Segundo a JB, a não concessão dos reajustes "resultou em desequilíbrio econômico-financeiro reconhecido e severo".
Na ação, a empresa afirmou que, dessa forma, ou a servir "ilegalmente como verdadeira financiadora da obra pública, sem nenhuma perspectiva de recebimento da contraprestação pecuniária pactuada conforme a lei e o direito no contrato".
À Justiça, a Prefeitura alegou que os pedidos de reajuste foram feitos pela empresa logo após serem assinados aditivos no contrato, sem que a JB "tivesse promovido qualquer ressalva". "Ao executar normalmente a obra contratada sem mencionar o interesse na concessão do reequilíbrio, a contratante [JB] criou a legítima expectativa no município de que não existia impedimentos no regular andamento da obra e de que não haveria necessidade de repactuação das obrigações contratuais", argumentou o município.
Na sentença, em janeiro de 2025, o juiz Eduardo de França Helene, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José, afirmou que "a mera formalização de aditivo" no contrato "não afasta o dever do município em efetuar tal reajuste", e que o pedido da empresa "deveria ter sido analisado e deferido, conforme disposto no pacto".