LIMINAR

Pelom: TJ suspende norma sobre destinação de áreas verdes em SJC

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Flavio Pereira/CMSJC
Pelom foi aprovada pela Câmara em dois turnos
Pelom foi aprovada pela Câmara em dois turnos

O Tribunal de Justiça concedeu nessa segunda-feira (26) uma liminar para suspender a eficácia da Emenda à Lei Orgânica de São José dos Campos que permitia que a Prefeitura alterasse a destinação de áreas verdes ou institucionais. A decisão foi tomada pelo desembargador Matheus Fontes, relator da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo partido Cidadania.

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Na decisão, o relator apontou que "há plausibilidade jurídica na alegação de que a norma em questão, responsável por expandir o perímetro urbano, a princípio, não contou com efetiva participação popular, tampouco foi precedida de planejamento técnico em sua produção".

Para justificar a concessão da liminar, o relator ressaltou ainda que estava presente "o perigo da demora, decorrente da ameaça de danos ao ambiente e ao ordenamento urbano, caso venham a ser autorizadas e realizadas obras que tenham lastro no diploma impugnado".

A liminar suspende a eficácia da norma até que a Adin seja análise pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Não há data marcada para o julgamento.

Questionada sobre a decisão, a Prefeitura se limitou a afirmar que "adotará as providências necessárias para apresentar as informações pertinentes" ao TJ assim que for notificada pelo tribunal.

Na ação, o Cidadania alega que a emenda foi promulgada "sem que fossem realizadas audiências públicas, sem quaisquer estudos técnicos, sem participação social e participação de conselhos, grupos, entidades ou associações representativas com interesse no planejamento municipal, tampouco houve apreciação popular a fim de verificar se as medidas atendem aos interesses da comunidade local", violando as Constituições Estadual e Federal e a própria Lei Orgânica Municipal.

No início da tramitação da Pelom (Proposta de Emenda à Lei Orgânica) proposta pelo prefeito Anderson Farias (PSD), a Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Câmara, já havia apontado que o texto deveria ter sido debatido em audiência pública, deveria estar acompanhado de estudos técnicos que justificassem a mudança e deveria ter sido submetido à análise do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano).

Áreas.

As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística.

Antes da mudança, a Lei Orgânica do Município estabelecia que "as áreas definidas em projetos de loteamento como verdes ou institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter alterados sua destinação, fim e objetivos originariamente estabelecidos". A Pelom abre brecha para que a destinação dessas áreas seja alterada por lei complementar - ou seja, por meio de um PLC (Projeto de Lei Complementar).

Em dezembro de 2023, Anderson enviou duas propostas à Câmara - a Pelom e um PLC. O PLC lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias, sendo exigida a compensação da área desafetada.

O governo tentou votar a Pelom pela primeira vez em fevereiro de 2024, mas recuou por não ter os votos necessários. Já o PLC foi aprovado no mês seguinte, já que precisava de apenas 11 dos 21 votos - na ocasião, foram apenas oito votos contrários. Mas, enquanto a Pelom não fosse aprovada em dois turnos e promulgada pela Câmara, o PLC não tinha validade.

A Pelom foi aprovada em primeiro turno apenas no dia 10 de abril desse ano, com 14 votos a favor (justamente o número mínimo necessário, que representa dois terços da Câmara) e sete contra. A votação em segundo turno ocorreu em 15 de maio - o texto foi aprovado com 15 votos a favor e seis contra. A emenda foi promulgada no mesmo dia pelo presidente da Câmara, vereador Roberto do Eleven (PSD).

Justificativa.

Na Pelom e no PLC, o prefeito argumentou que "em alguns loteamentos mais antigos e consolidados, já atendidos por equipamentos públicos e comunitários, remanescem áreas públicas não ocupadas, que poderiam ser melhor utilizadas para uma outra finalidade, além daquela originalmente definida no registro de loteamento".

"No processo de urbanização da cidade, muitas vezes são constatadas situações em que áreas institucionais poderiam ser utilizadas como áreas verdes e de lazer e vice versa; ou mesmo poderiam ser objeto de políticas de mobilidade urbana e da política habitacional do município, beneficiando a população de forma imediata. Mas, para tanto, precisam ser desafetadas de suas funções originalmente determinadas no registro do loteamento", alegou Anderson.

Já a oposição chegou a apresentar emendas que previam: que a aprovação pela Câmara de leis complementares para alterar a destinação dessas áreas somente seria possível após a realização de audiências públicas e a aprovação das propostas pelo CMDU e pelo Comam (Conselho Municipal de Meio Ambiente); a exigência de compensação em caso de supressão de área verde; e para incluir exigência de autorização legislativa para todas as hipóteses de desafetação. Todas as emendas, no entanto, foram rejeitadas pela base governista nas comissões permanentes.

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