
O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), enviou à Câmara essa semana projetos que visam recriar cargos comissionados que foram considerados inconstitucionais pela Justiça.
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Os novos projetos englobam oito secretarias municipais. Os textos foram protocolados nessa quarta-feira (11) e serão lidos na sessão dessa quinta-feira (12).
No total, os projetos extinguem 289 cargos comissionados e criam outros 299 cargos de livre nomeação nas secretarias de Gestão istrativa e Finanças, de Proteção ao Cidadão, de Urbanismo e Sustentabilidade, de Inovação e Desenvolvimento Econômico, de Esporte e Qualidade de Vida, de Manutenção da Cidade, de Saúde e de Educação e Cidadania.
Estratégia.
Em dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais 458 cargos comissionados da Prefeitura de São José dos Campos.
Entre fevereiro e maio, a Câmara aprovou seis projetos do governo Anderson para extinguir 150 cargos comissionados e criar outros 165 cargos de livre nomeação nas secretarias de Gestão Habitacional, de Gestão de Obras, de Mobilidade Urbana, de Governança, de Apoio Social ao Cidadão e de Assuntos Jurídicos.
Somando os projetos protocolados essa semana, o pacote irá extinguir 439 cargos comissionados e criar outros 464 - ou seja, após a aprovação de todas as propostas, a Prefeitura terá 25 cargos de livre nomeação a mais.
Repetição.
Desde 2018, os cargos comissionados da Prefeitura de São José foram contestados em três ações semelhantes pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça). Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.
Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada na segunda ação foi revogada, o processo judicial foi extinto.
A terceira ação foi proposta em janeiro de 2023. Nela, a PGJ alega que o número de cargos de livre nomeação é "irrazoável e desproporcional", e que eles não poderiam se enquadrar na categoria dos comissionados, pois não têm atribuições de assessoramento, chefia ou direção – dessa forma, deveriam ser preenchidos via concurso público.
Essa terceira ação foi julgada procedente pelo TJ em dezembro de 2024. O prazo inicial para regularização era de 120 dias, mas em março o STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogou esse prazo por mais 12 meses. Novamente, para regularizar a situação, a Prefeitura opta por extinguir os cargos inconstitucionais e recriá-los com novos nomes.